Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.214.504

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. CONSTRUTIVOS. IMÓVEL. SANEAMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 1.015, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO. PRELIMINAR. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. O entendimento desta Corte, fixado no julgamento do Tema nº 988/STJ, é de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, somente sendo cabível o agravo de instrumento quando houver previsão expressa nos incisos do mencionado dispositivo ou na hipótese de, no caso concreto, ser verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação; circunstância na qual não se enquadra a discussão a respeito da legitimidade passiva para a causa. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

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