Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.214.099
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA CUMULADO COM COBRANÇA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DO ALUGUEL FIXADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SUPRESSIO PELA TOLERÂNCIA PROLONGADA A PAGAMENTOS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. FIADORES. AFASTAMENTO DE RESPONSABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de despejo por denúncia vazia cumulada com cobrança.
2. A questão recursal consiste em examinar se haveria: (i) negativa de prestação jurisdicional por omissões relevantes; (ii) violação dos arts. 421, 422 e 475 do CC e dos arts. 18, 19 e 62 da Lei 8.245/1991, com afastamento da supressio e reconhecimento de diferenças de aluguel; (iii) responsabilização dos fiadores até a entrega das chaves.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta integralmente a controvérsia e rejeita embargos de declaração destinados a rediscutir o mérito, com fundamentação suficiente.
4. Reconhecida a fixação unilateral do valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e a ausência de acordo entre as partes, a tolerância prolongada a pagamentos inferiores caracteriza supressio, impedindo a cobrança retroativa de diferenças. A revisão desse entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
5. A responsabilização dos fiadores não se aplica quando não há saldo devedor decorrente da exigência unilateral afastada, mantendo-se os aluguéis nos termos anteriormente pactuados até a desocupação.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.