Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.214.076
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. A incidência de óbices de admissibilidade pela alínea "a" do permissivo constitucional, impede a análise de dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.