Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.213.426
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. CORRETA
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES EM SEDE DE
RECURSO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
2. Tratando-se de recurso especial, é indispensável que o recorrente
indique em suas razões recursais, de maneira clara e precisa, os
dispositivos de lei federal, objeto de interpretação divergente, sob
pena de atrair a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.