Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.213.319
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C".
1. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, afastou a ocorrência da prescrição intercorrente, demandaria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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