Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.213.111
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. PROVA PERICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O tribunal de origem, soberano na análise dos elementos instrutórios coligidos aos autos, entendeu pela necessidade de rescisão do negócio efetuado entre as partes, referente à compra de automóvel do recorrente pelo recorrido, bem como pela configuração dos danos morais. É inviável rever tal entendimento sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ impede a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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