Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.213.090

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO POSSESSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735 DO STF. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial dirigido a acórdão que indeferiu pedido de tutela provisória em demanda possessória. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível, em recurso especial, reavaliar decisão de tutela de urgência; (iii) é admissível revisar, nesta via, a conclusão sobre a presença dos requisitos do art. 300 do CPC; (iv) permanece hígida a alegação de dissídio. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes e entrega fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735 do STF. 5. A revisão dos requisitos da tutela de urgência demanda incursão em fatos e provas, vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, em decorrência da vedação ao reexame fático-probatório, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial da alínea c quanto aos mesmos dispositivos e teses. 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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