Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.212.694

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA EM LOTEAMENTO. INFRAESTRUTURA BÁSICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia foi decidida com base em premissas fáticas e contratuais específicas: obras executadas para viabilizar infraestrutura de loteamento; regime regulamentar que atribui ao empreendedor o custeio da rede; e ausência, no termo contratual, de direito subjetivo a ressarcimento integral, além de inexistência de crédito no acerto financeiro. A pretensão recursal demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O dissídio jurisprudencial não se configura por falta de cotejo analítico apto e de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, dada a peculiaridade de se tratar de infraestrutura de loteamento com responsabilidade financeira do empreendedor. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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