Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.212.211

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. PRONUNCIAMENTO QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado de acórdão que confirmou o não conhecimento de apelação interposta contra decisão que julgou parcialmente procedentes embargos à execução. 2. A decisão proferida nos embargos à execução que apenas afasta a exigibilidade de uma das parcelas e não põe fim à execução possui natureza interlocutória. O recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, sendo inadequada a apelação. 3. A fungibilidade recursal não se aplica quando há orientação pacífica quanto ao recurso adequado, configurando erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão interlocutória proferida na fase executiva. 4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando o recurso especial é resolvido pela alínea a do art. 105, III, da CF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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