Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.212.174
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO E DO NEXO CAUSAL. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do autor, notadamente o evento danoso e o nexo de causalidade, demandaria o reexame fático- probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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