Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.212.116
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. SANÇÕES CONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por empresa prestadora de serviços em demanda voltada a anular sanções administrativas.
2. Ausente juízo explícito do Tribunal estadual sobre os arts. 373, I, do CPC, 186, 422, 476 e 927 do CC, incide a Súmula 211/STJ, por falta de prequestionamento. 3. A pretensão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar conclusões do acórdão quanto ao controle de legalidade do procedimento sancionador, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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