Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.212.037

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 7 E 518/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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