Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.211.727

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre. Controvérsia sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais em ação com improcedência do pedido de danos morais e procedência do pedido de danos materiais, tendo o encerramento da conta bancária sido providenciado administrativamente antes do ajuizamento. 2. Não se configura sucumbência mínima do art. 86, parágrafo único, do CPC quando a parte obtém êxito apenas em um dos pedidos, e outro, de maior expressão econômica, é integralmente rejeitado. 3. Providência administrativa prévia do banco afasta a aplicação do princípio da causalidade e legitima a distribuição proporcional (em igual medida) dos ônus sucumbenciais. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

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