Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.211.623
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando à atribuição de
pontuação referente a títulos apresentados em concurso público para
o cargo de médica veterinária. Na sentença, o pedido foi julgado
improcedente, ao fundamento de que a autora deixou de cumprir
exigência expressa do edital, que determinava a apresentação de
cópias autenticadas em cartório, sendo reconhecida a regularidade da
exigência editalícia. No Tribunal de origem, a 2ª Câmara de Direito
Público do TJSP negou provimento ao recurso de apelação. O valor da
causa foi fixado em R$ 118.598,76 (cento e dezoito mil, quinhentos
e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - O Superior Tribunal de Justiça possui a função constitucional
de Corte de Precedentes. Dessa atribuição constitucional decorre o
dever de se manifestar, no julgamento dos recursos especiais, a
respeito das alegações de violação da legislação federal. Assim,
esta Corte somente pode conhecer das alegações que foram objeto de
manifestação pela Corte de origem, sob pena de realizar indevida
atividade de revisão recursal ou supressão de instância. Ainda que
se trate de matéria de ordem pública. Desta forma, o conhecimento do
recurso especial exige o prequestionamento da matéria alegadamente
violada. Neste sentido é o enunciado n. 211 da Súmula do STJ,
segundo o qual: " Inadmissível recurso especial quanto à questão
que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi
apreciada pelo Tribunal a quo"
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
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