Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.211.623
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando à atribuição de pontuação referente a títulos apresentados em concurso público para o cargo de médica veterinária. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, ao fundamento de que a autora deixou de cumprir exigência expressa do edital, que determinava a apresentação de cópias autenticadas em cartório, sendo reconhecida a regularidade da exigência editalícia. No Tribunal de origem, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSP negou provimento ao recurso de apelação. O valor da causa foi fixado em R$ 118.598,76 (cento e dezoito mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - O Superior Tribunal de Justiça possui a função constitucional de Corte de Precedentes. Dessa atribuição constitucional decorre o dever de se manifestar, no julgamento dos recursos especiais, a respeito das alegações de violação da legislação federal. Assim, esta Corte somente pode conhecer das alegações que foram objeto de manifestação pela Corte de origem, sob pena de realizar indevida atividade de revisão recursal ou supressão de instância. Ainda que se trate de matéria de ordem pública. Desta forma, o conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da matéria alegadamente violada. Neste sentido é o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, segundo o qual: " Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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