Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.211.292

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS NºS 5, 7 E 83/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe aos agravantes infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ. 2. No tocante às Súmulas nºs 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais. 3. Quanto à Súmula nº 83/STJ, o afastamento do óbice requer a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão recorrida, ou, ainda, a demonstração de que o caso dos autos é distinto dos veiculados nos julgados, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravos em recurso especial não conhecidos.

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