Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.211.039
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO DO ART. 81 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão estadual que aplicou multa por litigância de má-fé, reconhecendo ajuizamento de demanda idêntica à outra já transitada em julgado, com omissão deliberada do fato. 2. O afastamento da multa por litigância de má-fé e a revisão do percentual demandam reexame do conjunto fático-probatório, incompatível com o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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