Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.210.805
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS. PROVA PERICIAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à validade do laudo pericial, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede, da mesma forma, a análise do dissídio jurisprudencial, pois as peculiaridades fáticas do caso concreto inviabilizam a comparação com os paradigmas apresentados.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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