Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.210.160

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE A INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. MATÉRIAS DE MÉRITO SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em que se impugnou acórdão que manteve decisão monocrática de não conhecimento da apelação por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença de extinção sem resolução do mérito por falta de interesse processual. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente, a causa de inadmissibilidade do recurso (ausência de dialeticidade); alegações genéricas de omissão atraem, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão de que as razões da apelação não enfrentaram o fundamento autônomo da sentença demanda cotejo analítico das peças e reexame do contexto fático- probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Teses de mérito relativas ao interesse processual (CPC, art. 485, VI), à nulidade do negócio por incapacidade (CC, arts. 104, I; 166, I; 169) e à legitimidade dos herdeiros (CC, art. 1.784) não podem ser conhecidas sem prévio enfrentamento pelas instâncias ordinárias, incidindo a Súmula 211/STJ; prejudicado, por consequência, o dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

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