Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.209.957
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE BUSCA DE BENS POR MEIO DO SISTEMA CNIB. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MEIO DE BUSCA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS. SUPOSTAMENTE. VIOLADOS.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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