Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.209.809
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 83 E 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o conhecimento do agravo regimental quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito. 2. A incidência da Súmula 182/STJ é medida que se impõe diante da ausência de enfrentamento efetivo do óbice da Súmula 83/STJ aplicado na origem. 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a superar vícios de admissibilidade recursal, sendo cabível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, inexistente na espécie. 4. Agravo regimental não conhecido.
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