Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.209.772

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INVOCAÇÃO DOS ARTS. 523 E 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se alegam omissão e excesso de execução. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional e se a tese de excesso de execução foi adequadamente demonstrada, bem como a possibilidade de revisitar o conjunto fático-probatório. 3. Não se configura omissão ou ausência de fundamentação quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, inclusive destacando a falta de planilha e de elementos mínimos para sustentar o excesso. 4. A invocação dos arts. 523 e 535 do CPC, dissociada do fundamento do acórdão e sem comando normativo apto a infirmá-lo, caracteriza deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 5. A revisão do entendimento que qualificou a assertiva de excesso como mera ilação, dissociada de prova, demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.