Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.209.715
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, conforme óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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