Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.209.617

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. ABUSIVIDADE DOS JUROS NA NORMALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV E § 1º, DO CDC. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PECULIARIDADES FÁTICAS PARA AFERIÇÃO DE DESVANTAGEM EXAGERADA E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (TEMA N. 28). ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação revisional de financiamento com alienação fiduciária, versando sobre abusividade dos juros e tutela provisória. 2. Ausente prequestionamento específico dos arts. 6º, V, e 51, IV e § 1º, do CDC, pois o acórdão limitou-se ao parâmetro da média de mercado sem enfrentar o conteúdo jurídico desses dispositivos. Incidem as Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 3. A revisão do critério concreto de abusividade e a tese de descaracterização da mora, fundadas em peculiaridades fáticas (vulnerabilidade, renda e impacto econômico), demandam reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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