Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.209.476
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE DISSOLVE PARCIALMENTE A SOCIEDADE. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE EM RELAÇÃO AOS HAVERES. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO.
1. Aplica-se o princípio da fungibilidade ao recurso contra decisão que decreta a dissolução parcial de sociedade, com posterior prosseguimento da análise do pedido de apuração de haveres, pois há fundada dúvida na doutrina e na jurisprudência quanto ao cabimento da apelação ou do agravo de instrumento, os quais possuem o mesmo prazo recursal, não se cogitando de má-fé do recorrente ou da perda do prazo para o recurso correto. Precedente.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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