Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.209.476

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE DISSOLVE PARCIALMENTE A SOCIEDADE. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE EM RELAÇÃO AOS HAVERES. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. 1. Aplica-se o princípio da fungibilidade ao recurso contra decisão que decreta a dissolução parcial de sociedade, com posterior prosseguimento da análise do pedido de apuração de haveres, pois há fundada dúvida na doutrina e na jurisprudência quanto ao cabimento da apelação ou do agravo de instrumento, os quais possuem o mesmo prazo recursal, não se cogitando de má-fé do recorrente ou da perda do prazo para o recurso correto. Precedente. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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