Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.209.348
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO. FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. CIRURGIA. URGÊNCIA. DEMORA. INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO. DANOS. MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO. MENSURÁVEL. ARBITRAMENTO COM BASE NO PROCEDIMENTO. NEGADO. CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. 1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nas demandas que envolvem obrigação de fazer consistente na cobertura indevidamente negada pela operadora de plano de saúde, os honorários advocatícios devem incidir sobre o benefício econômico mensurável obtido. 2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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