Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.209.267
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO
INCONFORMISMO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.
Embargos de declaração rejeitados.
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