Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.209.107
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO DO DÉBITO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A pretensão de reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios com fundamento na valoração do laudo pericial produzido nos autos demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Reconhecidas pelas instâncias ordinárias a mora do devedor e a ausência de concordância do credor com a proposta de parcelamento, revela-se inviável impor forma diversa de cumprimento da obrigação, incidindo o art. 314 do CC, sem prejuízo da busca e apreensão prevista no art. 3º do Decreto-lei n. 911/1969.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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