Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.208.992
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE ASTREINTES EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AOS ARTS. 1.003, § 5º; 357, § 1º; E 489, § 1º, IV, DO CPC. SÚMULA 284/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E COISA JULGADA SOBRE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO APRESENTADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade em ação de obrigação de fazer c.c. danos morais, na qual o agravo de instrumento foi tido por intempestivo porque a petição de 10/6/2025 foi qualificada como pedido de reconsideração, incapaz de suspender ou interromper prazo, e a decisão agravada foi publicada em 3/6/2025. 2. A alegada violação dos arts. 1.003, § 5º; 357, § 1º; e 489, § 1º, IV, do CPC não se demonstra com argumentos genéricos, sem indicação clara dos vícios do acórdão e sem subsunção específica aos dispositivos legais, atraindo a Súmula 284/STF.
3. As teses de supressão de instância e afronta à coisa julgada sobre astreintes não foram enfrentadas pelo acórdão, que se limitou à intempestividade, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF.
4. Não se conhece pela alínea c quando ausentes o cotejo analítico e a comprovação de similitude fático-jurídica com os paradigmas, sendo insuficientes transcrições genéricas de ementas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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