Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.208.982

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE ENTRE COERDEIROS. COMODATO VERBAL DE VAGA DE GARAGEM. ESBULHO DEMONSTRADO. OFENSA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de alegada ofensa a dispositivos constitucionais em recurso especial. 2. Supre o comparecimento espontâneo do réu eventual vício na citação, ausente nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. Não suscitada no momento oportuno, preclui a contradita de testemunha. 3. Inviável rever, em recurso especial, as premissas fáticas sobre composse, comodato verbal e esbulho fixadas pelo Tribunal de origem. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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