Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.208.806

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO MARCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, III E IV, E 1.022, I E II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. COLIDÊNCIA ENTRE SINAIS ENVOLVENDO O ELEMENTO NUMÉRICO "212". IMPRESSÃO DE CONJUNTO, BAIXA DISTINTIVIDADE DE TERMOS COMUNS E TEORIA DA DISTÂNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação de nulidade de registros marcários e reconvenção correlata. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e obscuridade quanto à relevância dos elementos "burger" e "cozinha" e à aplicação da Teoria da Distância; (ii) o acórdão violou o art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/1996 ao admitir a convivência de sinais com o núcleo "212" em serviços idênticos. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, os fundamentos essenciais para decidir, delimita o âmbito dos embargos de declaração e explicita que não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que motivadamente afaste os pontos relevantes (arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC). 4. A revisão, em recurso especial, das premissas sobre distintividade, impressão de conjunto, baixa apropriação de termos comuns do segmento e aplicação da Teoria da Distância demanda reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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