Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.208.555

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR OU AMBULATORIAL. CUSTEIO. OPERADORA. OBRIGATORIEDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. 2. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998, o rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu formato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol exemplificativo. 3. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada tratamento domiciliar, mas de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida. Precedentes. 4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da administração ambulatorial do medicamento em questão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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