Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.208.265
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E NULIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA IDÔNEA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO BASEADOS EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 421, 422, 591 E 884 DO CC. SÚMULA N. 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUÍZO DA ALÍNEA C PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RESP PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de nulidade de título executivo extrajudicial, na qual os recorrentes alegam agiotagem, nulidade de nota promissória e limitação de juros, além de invocarem função social do contrato, boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa. 2. A conclusão colegiada repousa em premissas fáticas: declarações genéricas de terceiros, ausência de concretude quanto a percentuais e periodicidade dos juros, presunção de certeza e exigibilidade das promissórias e indicação de que eventual quitação deve ser arguida nos próprios autos de execução por meio de embargos. A revisão dessa moldura demanda reexame do acervo probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Inviável a análise dos arts. 421, 422, 591 e 884 do CC pela ausência de juízo específico no acórdão recorrido, mesmo após embargos de declaração, atraindo a Súmula n. 211/STJ. Não se conhece do dissídio jurisprudencial, seja pela necessidade de revolvimento probatório que também impede a alínea c, seja pela falta de cotejo analítico nos termos do CPC e do RISTJ.
4. Pedido de efeito suspensivo ao REsp prejudicado pelo julgamento do próprio recurso.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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