Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.208.237
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SCR. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO. BACEN. NATUREZA RESTRITIVA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRESUMIDO. CONFIGURAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a anotação indevida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, configura ato ilícito passível de compensação por danos morais. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, embora não se caracterize como cadastro de inadimplentes, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR dispõe de informações que possuem o potencial de restringir o crédito, de modo que a manutenção de informação acerca de débito inexistente configura ato ilícito ensejador do dever de indenizar. Precedentes. 3. Estabilizada a premissa fática de que as anotações estão irregulares, a inscrição indevida de débito no SCR configura ato ilícito que enseja o dever de indenizar, sendo o dano moral, na hipótese, presumido (in re ipsa). 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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