Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.208.149
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DESCONTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, II E III, E 81 DO CPC. MANUTENÇÃO DA MULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda que discute inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e danos morais por suposto empréstimo consignado. 2. A afirmação de descontos inexistentes e o pedido de restituição de valores nunca debitados caracterizam alteração da verdade dos fatos, justificando a penalidade por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, II e III, e 81 do CPC.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
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