Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.208.003
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ART. 537, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). LEVANTAMENTO CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO FAVORÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o indeferimento de levantamento de astreintes em cumprimento provisório, diante de improcedência transitada em julgado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) as astreintes têm autonomia e natureza alimentar que permitam levantamento imediato; (iii) a multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) estaria preclusa e desvinculada do mérito; (iv) há dissídio jurisprudencial. 3. A prestação jurisdicional é entregue quando o colegiado enfrenta o tema com fundamentação suficiente, não se configurando omissão dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 4. O art. 537, § 3º, do CPC condiciona o levantamento das astreintes ao trânsito em julgado favorável. Com a improcedência da ação e o trânsito, ficam revogados os efeitos da tutela provisória e afastada a exigibilidade da multa cominatória. 5. A distinção de natureza e a alegada preclusão da multa exigem revaloração de premissas fáticas fixadas pelo acórdão, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. O dissídio não se demonstra sem cotejo analítico e similitude fática. O alinhamento do acórdão com a jurisprudência atrai a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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