Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.207.919
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DA PARTE. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
existência de prescrição intercorrente em razão da inércia da parte
recorrente encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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