Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.648

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS FÁTICOS QUE EVIDENCIAM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita, por concluir que os rendimentos declarados, reservas financeiras e patrimônio indicam capacidade para arcar com custas sem prejuízo do sustento. 2. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada por elementos que evidenciem capacidade econômica para o pagamento das despesas do processo, conforme os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Conclusão em harmonia com a orientação desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A pretensão de concessão da gratuidade demanda reexame de provas relativas a rendimentos, patrimônio e eventuais despesas essenciais, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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