Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.502

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ NA VENDA DO VEÍCULO. CONLUIO. NULIDADE CONTRATUAL. NÃO VERIFICADOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESERVAÇÃO DA COMPRA POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA VEDADA. REVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao pleito (CPC, arts. 489 e 1.022). 2. A aferição de boa-fé, má-fé, nulidade do negócio jurídico e ineficácia do pagamento envolve premissas fáticas e contratuais insuscetíveis de revisão em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. No caso, o tribunal local constatou a ausência de provas nos autos a evidenciar a nulidade do negócio jurídico. A revisão dessa conclusão é vedada pela Súmula nº 7/STJ. 4. Diante da aquisição por terceiro de boa-fé e da inviabilidade de retorno ao status quo ante, é legítima a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Precedentes. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 5. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, fixada pelo decaimento dos pedidos, esbarra na Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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