Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.207.383
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A alegação tardia de nulidade acerca da qual já se tem conhecimento traduz-se em estratégia que viola a boa-fé processual, caracterizando a chamada nulidade de algibeira, não tolerada por esta Corte. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a parte teve ciência inequívoca da demanda e optou por alegar o vício apenas em momento posterior. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Matérias não prequestionadas nas instâncias ordinárias não podem ser conhecidas no recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula nº 282/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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