Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.182

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREMISSA RECURSAL DISSOCIADA DA MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. A reprodução, nas razões de apelação, de argumentos anteriormente deduzidos não afronta o princípio da dialeticidade, quando o recorrente impugna especificamente os fundamentos da sentença. 3. As teses relativas ao cancelamento da distribuição, à inexistência de relação processual, ao descabimento dos honorários e ao dissídio jurisprudencial não podem ser conhecidas quando construídas sobre premissa dissociada da realidade dos autos. Incidência da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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