Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.118

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). TJRS QUE RECONHECEU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E A CIÊNCIA CLARA DO CONSUMIDOR. IRDR N. 28 DO TJRS. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O TJRS concluiu, com base nos elementos dos autos, que a contratação do cartão de crédito consignado foi expressamente pactuada, com ciência inequívoca do consumidor, ausente vício de consentimento. 2. Rever essa conclusão demandaria reexame do conjunto fático- probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, o que também prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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