Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.206.976

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 784, III, DO CPC. PRETENSÃO DE REQUALIFICAÇÃO DO TÍTULO COMO CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBI CES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter a procedência dos embargos à execução, assentou que o título que instruiu a execução consistia em contrato particular de promessa de compra e venda sem a assinatura de duas testemunhas, requisito indispensável ao art. 784, III, do CPC, e que as pretensões indenizatórias incluídas na execução extrapolavam os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. 2. A pretensão de requalificar o título como cédula de crédito comercial, dotada de força executiva autônoma nos termos da Lei n. 10.931/2004, pressupõe a reinterpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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