Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.206.839

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A reavaliação do valor fixado a título de dano moral demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, somente afastável em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se configura no caso, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O conhecimento do apelo nobre pela alínea c exige cotejo analítico com demonstração de similitude fático-jurídica, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; ausente tal requisito, o dissídio não se comprova. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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