Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.206.819

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. POSSE INJUSTA E ÔNUS DA PROVA. ARTS. 1.196 E 1.228 DO CC. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de imissão na posse. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, se é possível reavaliar a qualificação da posse (justa ou injusta) e a distribuição do ônus da prova, bem como apreciar a alegada divergência jurisprudencial. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. Revisar a conclusão sobre a injustiça da posse e sobre a inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, em virtude da vedação ao reexame fático-probatório, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c quanto aos mesmos dispositivos e teses. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

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