Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.206.535
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INADMISSÃO FUNDADA NAS SÚMULAS N. 83 E 211, AMBAS DO
STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU
SUPERVENIENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
especial por incidência das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se a inadmissão do especial por
aplicação das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ, foram impugnadas de
modo específico e suficiente.
3. A impugnação genérica dos fundamentos de inadmissão não satisfaz
o princípio da dialeticidade, sendo necessária demonstração de
superação ou inaplicabilidade do precedente, com indicação de
julgados contemporâneos ou supervenientes.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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