Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.206.515
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. EXECUÇÃO. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO. CUSTAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA. PRINCÍPIO. DIALETICIDADE. RAZÕES. DISSOCIADAS. DECISÃO. RECORRIDA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 282/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à falta de dialeticidade do recurso, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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