Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.206.477
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL.
SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura ofensa ao art. 489 do CPC quando o acórdão
recorrido enfrenta, de modo fundamentado, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia.
2. O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não
acarreta dano moral presumido, exigindo-se demonstração de
circunstâncias agravantes. Revisão que demandaria reexame
fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
3. Ausente o exame, na origem, dos dispositivos relativos ao ônus
probatório, e não tendo sido invocada omissão com base no art. 1.022
do CPC, incide a Súmula n. 211/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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