Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.206.360
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO INTERPOSTO
PELA ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E SIMILITUDE FÁTICA NÃO
DEMONSTRADAS. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a
divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração,
esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos
que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo,
como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o
necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre
os casos apontados e a divergência de interpretações.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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