Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.206.314

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO. SÚMULAS 7 E 83/ STJ. DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, os embargos de declaração não evidenciaram a existência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade apta a ensejar a integração do julgado, limitando-se a renovar o inconformismo da defesa com as conclusões anteriormente adotadas. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes. 3. Não há inversão do ônus da prova quando a condenação está lastreada no conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, constituindo a referência à ausência de demonstração de causa legítima para o inadimplemento contratual mero reforço argumentativo. 4. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à valoração da conduta social, das consequências do delito e da dosimetria da pena demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 83/STJ. 5. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o valor unitário do dia-multa e a falta de prequestionamento impedem o exame da matéria em recurso especial. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.